Nota Técnica 2026.007 v.1.00 e Nota Técnica 2025.002 v.1.50

Nota Técnica 2026.007 v.1.00 - Emissão de NFe e NFCe por Contribuinte exclusivo do IBS/CBS (não contribuintes de ICMS), com inscrição estadual em banco.
Principais Pontos da Nota Técnica 2026.007
Contribuinte Exclusivo do IBS/CBS: Empresa que recolhe os novos tributos da Reforma Tributária, mas não possui operações ligadas ao ICMS.
Dispensa de Inscrição Estadual (IE): O emitente classificado como exclusivo não precisa informar a tag da Inscrição Estadual (emit/IE).
Validação Cadastral: O sistema valida o CNPJ ativo na Receita Federal e confere a ausência de IE habilitada no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) e na Lista Centralizada de Contribuintes (LCC-RFB).
Acesse o link abaixo para maiores detalhes: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=jVEAeMhv83w=
Nota Técnica 2025.002 v.1.50 - Alterado layout da monofasia de CBS e IBS na nota de entrada no recebimento.
Principais Alterações no Leiaute
Reorganização do Grupo gIBSCBSMono (UB84): A estrutura interna do grupo foi remodelada para separar de forma independente os cálculos e as informações de IBS e CBS. [1]
Segregação por Modalidade: Os cálculos foram divididos entre os modelos Ad Rem (valor específico por unidade de medida) e Ad Valorem (percentual sobre o valor). [1, 2]
Tratamento Específico: Permite o registro isolado de operações monofásicas padrão, retenções, diferimentos e tributações retidas anteriormente por tributo.
Acesse o link abaixo para maiores detalhes:
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Assunto : Nota Técnica 2026.007 v.1.00 e Nota Técnica 2025.002 v.1.50
Entrada em vigor : Novembro/2026
Liberação da versão Satis com esta alteração : setembro/2026



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