top of page

Nota Técnica 2026.007 v.1.00 e Nota Técnica 2025.002 v.1.50

há 11 minutos
1 min de leitura

Nota Técnica 2026.007 v.1.00 - Emissão de NFe e NFCe por Contribuinte exclusivo do IBS/CBS  (não contribuintes de ICMS), com inscrição estadual em banco.


Principais Pontos da Nota Técnica 2026.007

  • Contribuinte Exclusivo do IBS/CBS: Empresa que recolhe os novos tributos da Reforma Tributária, mas não possui operações ligadas ao ICMS.

  • Dispensa de Inscrição Estadual (IE): O emitente classificado como exclusivo não precisa informar a tag da Inscrição Estadual (emit/IE).

  • Validação Cadastral: O sistema valida o CNPJ ativo na Receita Federal e confere a ausência de IE habilitada no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) e na Lista Centralizada de Contribuintes (LCC-RFB).



Nota Técnica 2025.002 v.1.50 - Alterado layout da monofasia de CBS e IBS na nota de entrada no recebimento.


Principais Alterações no Leiaute

  • Reorganização do Grupo gIBSCBSMono (UB84): A estrutura interna do grupo foi remodelada para separar de forma independente os cálculos e as informações de IBS e CBS. [1]

  • Segregação por Modalidade: Os cálculos foram divididos entre os modelos Ad Rem (valor específico por unidade de medida) e Ad Valorem (percentual sobre o valor). [1, 2]

  • Tratamento Específico: Permite o registro isolado de operações monofásicas padrão, retenções, diferimentos e tributações retidas anteriormente por tributo.


Acesse o link abaixo para maiores detalhes:


-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Assunto : Nota Técnica 2026.007 v.1.00 e Nota Técnica 2025.002 v.1.50


Entrada em vigor : Novembro/2026


Liberação da versão Satis com esta alteração : setembro/2026

Comentários


@2023 POR AGIW SISTEMAS

bottom of page