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Nota Técnica EFD-REINF 02/2026 Registro de Lucros e Dividendos

  • 18 de mai.
  • 1 min de leitura

Foi publicada a Nota Técnica EFD‑Reinf nº 02/2026, que instituiu o tipo de isenção “12 – Lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º‑A da Lei nº 9.250/1995”, a ser utilizado em conjunto com o código de natureza de rendimento “12001 – Lucro e dividendo”, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.



O valor correspondente a esse tipo de isenção deve ser informado ou somado ao campo de valor do rendimento bruto do pagamento (vlrRendBruto) no evento R‑4010, o qual ainda pode conter, em um mesmo mês:

  • valores sem retenção, até o limite de R$ 50.000,00; ou

  • valores com retenção, em montante superior a esse limite, nos termos do art. 6º‑A da Lei nº 9.250/1995.

Com a publicação da Nota Técnica EFD‑Reinf nº 02/2026, e a partir do período de apuração de maio de 2026, o tipo de isenção 5, quando associado ao código 10001, deixa de ser aplicável, devendo a informação ser prestada exclusivamente por meio do código de natureza de rendimento 12001.

 Fonte: SPED/EFD-Reinf


Acesse o link abaixo para maiores detalhes:


A versão Satis com as alterações para atender esta NT será liberada até 05/06/2026.


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Assunto : NT EFD-REINF 02/2026 - Registro de Lucros e Dividendos


Entrada em vigor : Competência 05/2026 - Sped Reinf até 20/06/2026


Liberação da versão Satis com esta alteração : 05/06/2026

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