REFORMA TRIBUTÁRIA - NT 2025.002 v.1.33
- mobile095
- 2 de dez. de 2025
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Atualizado: 12 de dez. de 2025
O Governo lançou nesta segunda feira - 01/12 - uma Nota Técnica (NT 2025.002 v.1.33) flexibilizando as regras de validação de IBS, CBS e IS.
A falta de preenchimento desses campos não resultará em rejeição do documento fiscal.

A justificativa é assegurar a funcionalidade contínua dos sistemas de emissão fiscal, prevenindo bloqueios em massa no início do ano. Muitas empresas ainda estão atualizando cadastros e assimilando as novas codificações tributárias e métodos de apuração.
Porém, essa flexibilização não implica em dispensa legal da escrituração.
Ou seja, a lei determina que a informação seja prestada, mesmo sem a possibilidade de existir uma rejeição no ambiente de autorização.
Desta forma as empresas devem:
Manter a parametrização dos sistemas, mesmo com a validação flexibilizada;
Continuar mapeando e destacando IBS/CBS, principalmente em operações com impacto de crédito ou compensação;
Acompanhar cada versão da NT, sem adiar as etapas de preparação para 2026;
Garantir que todas as obrigações acessórias estejam sendo cumpridas, para não perder o direito à compensação ou sofrer autuações.
Qualquer dúvida, entre em contato com nossos Consultores.








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