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REFORMA TRIBUTÁRIA - NT 2025.002 v.1.33

  • mobile095
  • 2 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura

Atualizado: 12 de dez. de 2025

O Governo lançou nesta segunda feira - 01/12 - uma Nota Técnica (NT 2025.002 v.1.33) flexibilizando as regras de validação de IBS, CBS e IS.

A falta de preenchimento desses campos não resultará em rejeição do documento fiscal.


A justificativa é assegurar a funcionalidade contínua dos sistemas de emissão fiscal, prevenindo bloqueios em massa no início do ano. Muitas empresas ainda estão atualizando cadastros e assimilando as novas codificações tributárias e métodos de apuração.


Porém, essa flexibilização não implica em dispensa legal da escrituração.

Ou seja, a lei determina que a informação seja prestada, mesmo sem a possibilidade de existir uma rejeição no ambiente de autorização.

Desta forma as empresas devem:

  • Manter a parametrização dos sistemas, mesmo com a validação flexibilizada;

  • Continuar mapeando e destacando IBS/CBS, principalmente em operações com impacto de crédito ou compensação;

  • Acompanhar cada versão da NT, sem adiar as etapas de preparação para 2026;

  • Garantir que todas as obrigações acessórias estejam sendo cumpridas, para não perder o direito à compensação ou sofrer autuações.


Qualquer dúvida, entre em contato com nossos Consultores.


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