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CTe e Reforma Tributária: o que muda com a Nota Técnica 2025.001?

  • mobile095
  • 30 de jul.
  • 2 min de leitura

A Reforma Tributária do Consumo já começa a impactar os documentos fiscais eletrônicos — e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) não ficou de fora. A Nota Técnica 2025.001, publicada em 24 de julho de 2025, detalha as adaptações necessárias no CTe para atender às novas exigências dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), criados pela Lei Complementar nº 214/2025.


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A seguir, resumimos os principais pontos da NT 2025.001 v1.07 para que transportadoras, contadores e desenvolvedores fiquem por dentro das mudanças.


Cronograma de Implantação

  • 06/10/2025: início da validação facultativa dos novos campos em ambiente de produção.

  • 05/01/2026: validação obrigatória dos campos de IBS e CBS em todos os CTe emitidos.


Alterações no CTe

Entre as mudanças, destacam-se:

1. Novo Grupo Tributário: IBSCBS

  • Inclui campos como:

    • CST (Código de Situação Tributária)

    • cClassTrib (Classificação Tributária conforme a LC 214/2025)

    • Alíquotas e valores do IBS (Estadual e Municipal) e CBS

    • Diferimento, devolução de tributos e redução de alíquota

    • Crédito presumido e condição suspensiva

2. Total Geral do Documento (vTotDFe)

  • Soma do valor da prestação (vTPrest) + IBS + CBS

3. Grupo de Compras Governamentais

  • Inclusão de campos específicos quando o destinatário for ente público (União, Estado, DF ou Município)

  • Previsão de alíquotas diferenciadas e redutor específico (pRedutor).


Validações e Regras

A NT estabelece mais de 50 novas regras de validação. Alguns destaques:

  • Compatibilidade entre CST e Classificação Tributária

  • Validação das alíquotas obrigatórias por ano fiscal

  • Cálculo obrigatório dos valores de IBS e CBS com tolerância de 0,01

  • Regras para redução e diferimento variam conforme o tipo de operação e tipo de ente (público ou privado)

  • Validação de créditos presumidos, inclusive com previsão futura de condição suspensiva (aplicável a partir de 2027 para CBS e 2033 para IBS).


Importante

Durante 2025, os campos relativos à Reforma Tributária serão opcionais, embora já possam ser informados e validados. A obrigatoriedade plena se inicia em janeiro de 2026, com impacto direto nas rotinas de emissão e validação dos documentos fiscais eletrônicos.


Conclusão

A NT 2025.001 representa um passo importante para a adaptação dos sistemas ao novo modelo tributário brasileiro. Empresas de transporte, escritórios contábeis e desenvolvedores de software precisam se preparar desde já para garantir conformidade e evitar rejeições fiscais a partir de 2026.

Na Agiw Sistemas, já estamos ajustando nosso ERP Satis para atender a todas essas exigências — fale com nosso time e prepare sua empresa para essa nova realidade fiscal.

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@2023 POR AGIW SISTEMAS

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