CTe e Reforma Tributária: o que muda com a Nota Técnica 2025.001?
- mobile095
- 30 de jul.
- 2 min de leitura
A Reforma Tributária do Consumo já começa a impactar os documentos fiscais eletrônicos — e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) não ficou de fora. A Nota Técnica 2025.001, publicada em 24 de julho de 2025, detalha as adaptações necessárias no CTe para atender às novas exigências dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), criados pela Lei Complementar nº 214/2025.

A seguir, resumimos os principais pontos da NT 2025.001 v1.07 para que transportadoras, contadores e desenvolvedores fiquem por dentro das mudanças.
Cronograma de Implantação
06/10/2025: início da validação facultativa dos novos campos em ambiente de produção.
05/01/2026: validação obrigatória dos campos de IBS e CBS em todos os CTe emitidos.
Alterações no CTe
Entre as mudanças, destacam-se:
1. Novo Grupo Tributário: IBSCBS
Inclui campos como:
CST (Código de Situação Tributária)
cClassTrib (Classificação Tributária conforme a LC 214/2025)
Alíquotas e valores do IBS (Estadual e Municipal) e CBS
Diferimento, devolução de tributos e redução de alíquota
Crédito presumido e condição suspensiva
2. Total Geral do Documento (vTotDFe)
Soma do valor da prestação (vTPrest) + IBS + CBS
3. Grupo de Compras Governamentais
Inclusão de campos específicos quando o destinatário for ente público (União, Estado, DF ou Município)
Previsão de alíquotas diferenciadas e redutor específico (pRedutor).
Validações e Regras
A NT estabelece mais de 50 novas regras de validação. Alguns destaques:
Compatibilidade entre CST e Classificação Tributária
Validação das alíquotas obrigatórias por ano fiscal
Cálculo obrigatório dos valores de IBS e CBS com tolerância de 0,01
Regras para redução e diferimento variam conforme o tipo de operação e tipo de ente (público ou privado)
Validação de créditos presumidos, inclusive com previsão futura de condição suspensiva (aplicável a partir de 2027 para CBS e 2033 para IBS).
Importante
Durante 2025, os campos relativos à Reforma Tributária serão opcionais, embora já possam ser informados e validados. A obrigatoriedade plena se inicia em janeiro de 2026, com impacto direto nas rotinas de emissão e validação dos documentos fiscais eletrônicos.
Conclusão
A NT 2025.001 representa um passo importante para a adaptação dos sistemas ao novo modelo tributário brasileiro. Empresas de transporte, escritórios contábeis e desenvolvedores de software precisam se preparar desde já para garantir conformidade e evitar rejeições fiscais a partir de 2026.
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