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Código de Benefício Fiscal (cBenef) Estado de SP- obrigatoriedade

  • 6 de mar.
  • 1 min de leitura

Com a publicação do Decreto Nº 69981 DE 18/10/2025 e Portaria SRE Nº 70 DE 21/10/2025, o Estado de São Paulo estabelece a obrigatoriedade do preenchimento do “cBenef” nos documentos fiscais eletrônicos emitidos.

As publicações do Estado de São Paulo ratificam as orientações previstas na Nota Técnica (NF-e) 01/2019 (Versão 1.70) publicada em Agosto/2025.

Sendo assim, a partir de 06/04/2026 será obrigatório o preenchimento do “cBenef” nas Notas Fiscais mod. 55 e 65 emitidas pelos contribuintes paulistas, quando a operação estiver amparada por benefício fiscal de:

● Isenção;

● Não Incidência;

● Redução da Base de Cálculo;

● Regime Especial de Tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta;

● Suspensão;

● Diferimento.


Importante destacar : Se você emitir uma nota em SP com CST de benefício (como Isenção ou Redução de Base) e não colocar o código da tabela da SEFAZ-SP, a nota será rejeitada.


No SATIS esse código pode ser informado no cadastro do produto ou no CM Fiscal:



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