Ajuste SINIEF 49/2005 Novos procedimentos para Emissão de Documentos Fiscais
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O Ajuste SINIEF 49/2025 traz novas regras para emissão de NF-e eliminando procedimentos informais e introduz o uso de NF-e com funções de Nota de Débito e Nota de Crédito para os seguintes casos:

1. Venda para entrega futura com pagamento antecipado
2. Baixa de estoque por perda, extravio, deterioração, furto ou roubo
3. Redução de valores ou quantidades (quando não for possível cancelar a NF-e original)
4. Retorno por recusa ou não localização do destinatário
Mais informações podem ser encontradas neste link:
https://reformatributaria360.com.br/legislacao/ajuste-sinief-no-49-2025-o-que-muda-para-as-empresas/
A versão atual do Satis já contempla todas as operações.
Algumas alterações serão necessárias para a geração dessas operações no SPED. Essas alterações já estão sendo providenciadas e estarão disponíveis até o final do mês de abril/2026.
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Assunto : SINIEF 49/2025 - Novos Procedimentos para Emissão de Documentos Fiscais
Entrada em vigor : maio/2026
Liberação da versão Satis com esta alteração : abril/2026




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